Posse do Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden
No dia 5 de agosto, os novos conselheiros se reuniram no Parque Estadual Nova Baden para assinarem o livro de posse. A reunião foi liderada pela Gerente do Parque e Presidente do Conselho, Evânia Santana.
Os Conselhos Consultivos representam a construção de uma nova forma de gestão das unidades de conservação, e de acordo com a Lei em questão, “...o Conselho Consultivo é um órgão integrante da estrutura administrativa de uma Unidade de Conservação, sendo o principal instrumento de gestão participativa, permitindo que diversos setores da sociedade civil e do poder público possam opinar sobre questões relativas à Unidade de Conservação”. É um espaço de discussão e negociação dos problemas e demandas ambientais da Unidade, bem como de sua integração com a sociedade.
SUPLENTE Escola Estadual Profª. Mª. Rita Lisboa Pereira Santoro
Maria Auri do Amaral
TITULAR COPASA - Águas Minerais
Juarez Heleno Campos
SUPLENTE Polícia Militar de M.A.
Sd. Mirela M. S. B.
Setor Privado
TITULAR E SUPLENTE CW3 Comunicação e Web
Joseane Astério
SUPLENTE: Ana Carolina Nogueira - ARTCORE
TITULAR E SUPLENTE ECOVisão Consultoria Ambiental
Nilson Carvalho
TITULAR E SUPLENTE Indústria e Comércio Fernandes & Léo LTDA.
Márcio Léo (35) 3271-1153/1821
TITULAR E SUPLENTE CBH Rio Verde
Maria do Carmo Santos Pinto
TITULAR E SUPLENTE APAVAR
Paulo Dantas
Portaria ndeg.111, de 29 de junho de 2010.
Dispõe sobre a Renovação do Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº. 44.807, de 12 de maio de 2008, e com respaldo na Lei Delegada nº. 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº. 158, de 25 de janeiro de 2007, com base na Lei nº. 2.606 de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº. 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº. 9.985 de 18 de julho de 2000 e seu Decreto nº. 4.340 de 22 de agosto de 2002. Resolve:
Art.1º - Renovar o Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden, localizado no município de Lambari, com a finalidade de contribuir com a implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Parágrafo único - O Conselho terá caráter consultivo, no âmbito de sua competência.
Art.2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden será composto por 11 (onze)
membros efetivos e 11 (onze) membros suplentes integrantes do poder público e da sociedade civil organizada, indicados pelas entidades inframencionadas e cujos nomes constarão na ata de posse do referido Conselho.
I - 6 (seis) representantes efetivos e 6 (seis) representantes suplentes do poder Público:
a) Efetivo: Prefeitura Municipal de Cambuquira; suplente: Prefeitura Municipal de Campanha
b) Efetivo: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG; suplente: Escola Estadual "Profª. Maria Rita Lisboa Pereira Santoro";
c) Efetivo: Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL/MG; suplente: Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas (FEPESMIG) - Entidade mantenedora do Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS/MG;
d) Efetivo: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG Distribuição S.A.; suplente: Instituto Estadual de Florestas - IEF - Núcleo Operacional de Caxambu.
e) Efetivo: Copasa Águas Minerais de Minas S/A; suplente: Polícia Militar de Meio Ambiente - 4º Pelotão;
f) Efetivo: Prefeitura Municipal de Lambari; suplente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Lambari
II - 5 (cinco) representantes efetivos e 5 (cinco) representantes suplentes da sociedade civil organizada:
a) Efetivo: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde - CBH Verde; suplente: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde - CBH Verde;
b) Efetivo: - Associação de Proteção Ambiental de Varginha e Região - APAVAR; suplente: - Associação de Proteção Ambiental de Varginha e Região - APAVAR;
d) Efetivo: - CW3 Comunicação e Web; suplente: - CW3 Comunicação e Web;
e) Efetivo: - Indústria e Comércio Fernandes e Léo Ltda. ME; Suplente: - Indústria e Comércio Fernandes e Léo Ltda. ME;
SSº 1º O Presidente do Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden, que é o Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do referido Conselho. Na ausência do Presidente do Conselho, o seu Suplente, que é o representante do Núcleo Operacional de Florestas, Pesca e Biodiversidade de Caxambu, que o substituirá, assumindo todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho.
SSº 2º O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos, podendo os mesmos serem reconduzidos, na forma prevista no regimento interno.
SSº 3º Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria 222 de 11 de dezembro de 2008.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2010;
222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
CW3 Comunicação e Web - 2010 / Todos os direitos reservados.. As informações contidas neste site podem ser reproduzidas desde que citem a fonte. Produzido por Joseane Astério